Assinala-se hoje, 15 de Março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, a 15 de Março de 1962, onde defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
- Direito à segurança;
- Direito à informação;
- Direito à escolha;
- Direito a ser ouvido.
Em Portugal, foi aprovada a Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96, de 31 de Julho) constante da Constituição da República Portuguesa.
Os direitos fundamentais consagrados são:
- Direito à protecção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens ou serviços;
- Direito à protecção dos interesses económicos;
- Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
- Direito à formação e à educação para o consumo;
- Direito à informação para o consumo;
- Direito à representação e consulta;
- Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem ainda reclamar sempre que se sintam mal servidos, utilizando, para o efeito, o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
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